Lei Ordinária nº 6688
Data: 19/12/2024
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: SIMONE BELLINI
Assunto: Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas, órgãos públicos e a localização da faixa de pedestre, visando a acessibilidades das pessoas com deficiência visual no âmbito do município de Valinhos e da outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei6688 -piso tatil em areas publicas - Aut. 102_24 - PL 61-23 - Processo 21.426-24 | 02/01/2025 | 138,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 61/2023 | 22/05/2023 |
Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas, órgãos públicos e a localização da faixa de pedestre, visando a acessibilidades das pessoas com deficiência visual no âmbito do município de Valinhos e da outras providências.
Autoria: SIMONE BELLINI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 19/12/2024 | 2777 | 1 | 1 | 2 |