Lei Ordinária nº 6579
Data: 11/01/2024
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ANDRÉ AMARAL
Assunto: Dispõe sobre a garantia de acesso ao diagnóstico e intervenção precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para crianças de até 36 (trinta e seis) meses de idade e cria diretrizes para o diagnóstico precoce no âmbito do Município de Valinhos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
lei6579 - acesso TEA - Proc 28321-23 - Aut 176-23 - PL 195-22 Substitutivo | 23/01/2024 | 255,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei nº 195/2022 | 19/09/2022 | Dispõe sobre a garantia de acesso ao diagnóstico e intervenção precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para crianças de até 36 (trinta e seis) meses de idade e cria diretrizes para o diagnóstico precoce no âmbito do Município de Valinhos. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
BOLETIM MUNICIPAL | 12/01/2024 | 2580 | 1 | 1 | 2 |