Lei Ordinária nº 6577
Data: 08/01/2024
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: GABRIEL BUENO
Assunto: Fica instituído a criação do programa “Lazer Seguro”.
Observações: (com emenda nº 01) Por não constar expressamente o início da vigência na referida Lei, os efeitos legais serão iniciados após 45 dias de sua publicação oficial, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 4657/1942.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei6577 - Institui programa Lazer Seguro - Proc. 27.473-23 - Aut. 165-23 - PL 129-23 | 23/01/2024 | 249 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 129/2023 | 22/09/2023 |
Fica instituído a criação do programa “Lazer Seguro”.
Autoria: GABRIEL BUENO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 09/01/2024 | 2579 | 1 | 1 | 1 |