Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 08/01/2024

Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Autoria: GABRIEL BUENO

Assunto: Fica instituído a criação do programa “Lazer Seguro”.

Observações: (com emenda nº 01) Por não constar expressamente o início da vigência na referida Lei, os efeitos legais serão iniciados após 45 dias de sua publicação oficial, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 4657/1942.


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BOLETIM MUNICIPAL 09/01/2024 2579 1 1 1

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