Lei Ordinária nº 6565
Data: 14/12/2023
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Assunto: Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais a Área Destacada da Gleba de Terras, antigo Sítio Pinheiro, localizada à estrada dos Ortizes, à margem esquerda do Ribeirão do Jardim, Bairro Ortizes, e autoriza o Poder Executivo a aliená-la ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial na forma que especifica. (Mens. 74/23)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei6565 | 18/12/2023 | 262,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6626 | 09/05/2024 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 178/2023 | 04/12/2023 |
Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais a Área Destacada da Gleba de Terras, antigo Sítio Pinheiro, localizada à estrada dos Ortizes, à margem esquerda do Ribeirão do Jardim, Bairro Ortizes, e autoriza o Poder Executivo a aliená-la ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial na forma que especifica. (Mens. 74/23)
Autoria: LUCIMARA ROSSI DE GODOY |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 15/12/2023 | 2570 | 1 | 1 | 2 |