Lei Ordinária nº 6545
Data: 22/11/2023
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ANDRÉ AMARAL
Assunto: Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o Dia Municipal da Prematuridade e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei6545 - dia municipal da prematuridade | 28/11/2023 | 246,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 154/2023 | 30/10/2023 |
Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o Dia Municipal da Prematuridade e dá outras providências.
Autoria: ANDRÉ AMARAL |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 24/11/2023 | 2556 | 1 | 1 | 1 |