Lei Ordinária nº 6525
Data: 18/10/2023
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: FÁBIO DAMASCENO
Assunto: Dispõe sobre o Poder Executivo divulgar, em site eletrônico oficial da Prefeitura, com acesso facilitado e irrestrito, as escalas dos plantões dos médicos e dos enfermeiros responsáveis nas unidades municipais de saúde.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei6525 - site eletrônico - plantões médicos - PL 103-23 Aut 122-23 | 20/10/2023 | 224,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 103/2023 | 23/08/2023 | Dispõe sobre o Poder Executivo divulgar, em site eletrônico oficial da Prefeitura, com acesso facilitado e irrestrito, as escalas dos plantões dos médicos e dos enfermeiros responsáveis nas unidades municipais de saúde. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 19/10/2023 | 2539 | 1 | 1 | 1 |