Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 17/05/2023

Processo: 3442/2023

Situação: APROVADO(A)

Autoria: FRANKLIN

Apoio: ANDRÉ AMARAL, HENRIQUE CONTI, MÔNICA MORANDI, VEIGA, MAYR, SIMONE BELLINI

Assunto: Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pretende ampla reforma da lei paulista sobre custas judiciais, aumentando significativa e desproporcionalmente a taxa judiciária e demais custas, impondo uma barreira econômica à população mais vulnerável, que enfrentam maiores dificuldades para acessar os tribunais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/05/2023 435 KB

Tramitações

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Destinatário01

Envio: 25/05/2023

Documento vinculado: Ofício Presidência nº 993/2023

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Destinatário02

Envio: 25/05/2023

Documento vinculado: Ofício Presidência nº 994/2023

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Presidência nº 993/2023 25/05/2023 Encaminha Moção nº 105/2023 - Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pretende ampla reforma da lei paulista sobre custas judiciais, aumentando significativa e desproporcionalmente a taxa judiciária e demais custas, impondo uma barreira econômica à população mais vulnerável, que enfrentam maiores dificuldades para acessar os tribunais.
Ofício Presidência nº 994/2023 25/05/2023 Encaminha Moção nº 105/2023 - Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 752/2021, de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pretende ampla reforma da lei paulista sobre custas judiciais, aumentando significativa e desproporcionalmente a taxa judiciária e demais custas, impondo uma barreira econômica à população mais vulnerável, que enfrentam maiores dificuldades para acessar os tribunais.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
EXPEDIENTE 15ª Sessão ORDINÁRIA de 2023 23/05/2023 LEITURA
ORDEM DO DIA 15ª Sessão ORDINÁRIA de 2023 23/05/2023 DISCUSSÃO ÚNICA

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