Lei Ordinária nº 6425
Data: 03/04/2023
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: GABRIEL BUENO
Assunto: Dispõe sobre os parâmetros de contrapartida obrigatória em pecúnia para a participação dos empreendimentos imobiliários residenciais e não residenciais privados na ampliação e no melhoramento da infraestrutura urbana do Município de Valinhos na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Subsititutivo ao PL 57-22 - contrapartidas | .docx | 10/04/2023 | 137,2 KB | |
Arquivo 2 | 10/08/2023 | 3,3 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 4055 | 17/11/2006 | ||
Lei Ordinária n.º 5381 | 28/12/2016 | ||
Lei Ordinária nº 6092 | 07/05/2021 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6573 | 29/12/2023 | Citada no art. 242, caput |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 57/2022 | 14/03/2022 | Dispõe sobre os parâmetros de contrapartida obrigatória em pecúnia para a participação dos empreendimentos imobiliários residenciais e não residenciais privados na ampliação e no melhoramento da infraestrutura urbana do Município de Valinhos na forma que especifica. (Mens. 22/22) |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 04/04/2023 | 2430 | 1 | 1 | 2 |