Autógrafo nº 38/2023 ao Projeto de Lei nº 210/2022
Data: 04/04/2023
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024
Assunto: Autógrafo ao Projeto de Lei nº 210/2022 - Altera o artigo 1º e a Ementa da Lei nº 5.757, de 7 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres no Município de Valinhos, adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida", na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto substitutivo ao PL 210 | .doc | 05/04/2023 | 259 KB | |
projeto substitutivo ao PL 210 | 05/04/2023 | 332,8 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Envio: 06/04/2023 - Prazo: 02/05/2023
Objetivo: Sanção ou veto
Documento vinculado: Ofício Presidência nº 606/2023
Resposta: 02/05/2023
Resultado: Sancionado e promulgado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Presidência nº 606/2023 | 06/04/2023 |
Encaminha Autógrafo nº 38/2023 ao Projeto de Lei nº 210/2022 - Autógrafo ao Projeto de Lei nº 210/2022 - Altera o artigo 1º e a Ementa da Lei nº 5.757, de 7 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres no Município de Valinhos, adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida", na forma que especifica.
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 210/2022 | 18/10/2022 | Altera o artigo 1º e a Ementa da Lei nº 5.757, de 7 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres no Município de Valinhos, adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida", na forma que especifica. |