Lei Ordinária nº 6402
Data: 14/02/2023
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Assunto: Fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal, objetivando a cobrança de dívida fiscal de natureza tributária da Fazenda Pública Municipal, autoriza a desistência de execuções fiscais e dá outras providências. (Mens. 74/22)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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mensagem074.22 - fixa valor mínimo ajuizamento | .doc | 23/02/2023 | 154,5 KB | |
Arquivo 2 | 10/08/2023 | 2,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 204/2022 | 17/10/2022 |
Fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal, objetivando a cobrança de dívida fiscal de natureza tributária da Fazenda Pública Municipal, autoriza a desistência de execuções fiscais e dá outras providências. (Mens. 74/22)
Autoria: LUCIMARA ROSSI DE GODOY |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 14/02/2023 | 2402 | 1 | 1 | 1 |