Lei Ordinária nº 6345
Data: 27/09/2022
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ALÉCIO CAU
Assunto: Regulamenta o art. 56 da Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, e estabelece o funcionamento ininterrupto de farmácia municipal em Valinhos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei Farmácia 24h | .docx | 28/09/2022 | 125,8 KB | |
Arquivo 2 | 16/02/2023 | 382,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 83/2022 | 14/04/2022 | Regulamenta o art. 56 da Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, e estabelece o funcionamento ininterrupto de farmácia municipal em Valinhos. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 27/09/2022 | 2332 | 1 | 1 | 1 |