Lei Ordinária nº 6316
Data: 24/06/2022
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ALÉCIO CAU, ALEXANDRE "JAPA", ANDRÉ AMARAL, CÉSAR ROCHA, EDINHO GARCIA, FÁBIO DAMASCENO, FRANKLIN, GABRIEL BUENO, HENRIQUE CONTI, MAYR, MÔNICA MORANDI, SIMONE BELLINI, THIAGO SAMASSO, TOLOI, TUNICO, VEIGA, CRIS BRIANI
Assunto: Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas, de acordo com o disposto na Lei 6.205 de 22 de dezembro de 2021, que “estima o valor da receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022” e dá outras providências, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei - Emenda Impositiva v2 | .docx | 27/06/2022 | 132,9 KB | |
Arquivo 2 | 11/08/2022 | 2,5 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6205 | 22/12/2021 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 138/2022 | 14/06/2022 |
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas individuais impositivas, de acordo com o disposto na Lei 6.205 de 22 de dezembro de 2021, que “estima o valor da receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022” e dá outras providências, na forma que especifica.
Autoria: ALÉCIO CAU, ALEXANDRE "JAPA", ANDRÉ AMARAL, CÉSAR ROCHA, EDINHO GARCIA, FÁBIO DAMASCENO, FRANKLIN, GABRIEL BUENO, HENRIQUE CONTI, MAYR, MÔNICA MORANDI, SIMONE BELLINI, THIAGO SAMASSO, TOLOI, TUNICO, VEIGA, CRIS BRIANI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 24/06/2022 | 2285 | 1 | 4 | 2 |