Lei Ordinária nº 6293
Data: 31/05/2022
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ANDRÉ MELCHERT
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Valinhos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei _dispõe sobre registro e comunicação recém-nascidos com síndrome de Down (2)[5504] | .docx | 03/06/2022 | 127,1 KB | |
Arquivo 2 | 11/08/2022 | 1009,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 122/2021 | 08/06/2021 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Valinhos.
Autoria: ANDRÉ MELCHERT |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 31/05/2022 | 2274 | 1 | 1 | 1 |