Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 06/05/2022

Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Autoria: SIMONE BELLINI

Assunto: Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou com idade igual ou superior a sessenta anos, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI FILHOS DE DEFICIENTES E IDOSOS .docx 09/05/2022 126,4 KB
Arquivo 2 .pdf 11/08/2022 526,3 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei nº 42/2022 24/02/2022 Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência física ou com idade igual ou superior a sessenta anos, prioridade de vaga em unidade da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência.
Autoria: SIMONE BELLINI

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
BOLETIM MUNICIPAL 06/05/2022 2262 1 1 2

Voltar