Lei Ordinária nº 6248
Data: 01/04/2022
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: SIMONE BELLINI
Assunto: Inclui na preferência de atendimento dos estabelecimentos privados e órgãos públicos, os portadores de fibromialgia, assegurando, inclusive vagas preferenciais de estacionamento no município de Valinhos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei _2021 - Projeto de Lei - Fibromalgia (1) | .docx | 04/04/2022 | 123,1 KB | |
Arquivo 2 | 11/08/2022 | 505,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 179/2021 | 13/09/2021 |
Inclui na preferência de atendimento dos estabelecimentos privados e órgãos públicos, os portadores de fibromialgia, assegurando, inclusive vagas preferenciais de estacionamento no município de Valinhos.
Autoria: SIMONE BELLINI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 01/04/2022 | 2246 | 1 | 2 | 2 |