Lei Ordinária nº 6246
Data: 01/04/2022
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: MARCELO YOSHIDA
Assunto: Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências.
Observações: (com emendas nº 01 e nº 02)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Promoção da dignidade menstrual | .docx | 04/04/2022 | 125,6 KB | |
Arquivo 2 | 11/08/2022 | 804,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 124/2021 | 08/06/2021 |
Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências.
Autoria: MARCELO YOSHIDA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 01/04/2022 | 2246 | 1 | 1 | 2 |