Lei Ordinária nº 6139
Data: 27/08/2021
Situação: DECLARADO(A) INCONSTITUCIONAL EM PARTE
Autoria: HENRIQUE CONTI
Assunto: Autoriza o Poder Executivo conceder isenção de taxas e/ou tarifas ao comércio ambulante, e isenção de IPTU, tarifa de água e lixo para o comércio em geral e a residências durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo.
Observações: (Promulgada pela Presidência) (Adin nº 2235924-25.2021.8.26.0000, julgada procedente em parte a fim de declarar inconstitucional o inciso I, do art.1º)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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SUBS isenção IPTU comercio geral e taxa de solo publico | .doc | 27/08/2021 | 44,5 KB | |
Arquivo 2 | 27/08/2021 | 69,8 KB | ||
2235924-25.2021.8.26.0000 - decisão monocrática-retratação-lei 6139 de 2021 | 28/01/2022 | 625,5 KB | ||
ADI 2235924-25.2021.8.26.0000- acórdão- procedência parcial- Lei 6139 de 2021 | 04/05/2022 | 767,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 63/2021 | 15/03/2021 | Autoriza o Poder Executivo conceder isenção de taxas e/ou tarifas ao comércio ambulante, e isenção de IPTU, tarifa de água e lixo para o comércio em geral e a residências durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 31/08/2021 | 2156 | 1 | 15 | 1 |