Lei Ordinária nº 6097
Data: 31/05/2021
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: VEIGA
Assunto: Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 4.990, de 2 de abril de 2014, que "dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU às pessoas que se encontram em tratamento de enfermidades graves que menciona, na forma que especifica".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 20/08/2021 | 74,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 4990 | 02/04/2014 | O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 44/2021 | 22/02/2021 | Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 4.990, de 2 de abril de 2014, que "dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU às pessoas que se encontram em tratamento de enfermidades graves que menciona, na forma que especifica". |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 01/06/2021 | 2120 | 1 | 1 | 1 |