Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 11/05/2021

Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Autoria: CÉSAR ROCHA

Assunto: Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de Valinhos comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.


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Lei Ordinária nº 6282 19/05/2022 altera arts. 1º e 2º e o §1º do art. 2º da Lei.

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Projeto de Lei nº 16/2021 26/01/2021 Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de Valinhos comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

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BOLETIM MUNICIPAL 11/05/2021 2111 1 1 1

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