Lei Ordinária nº 6093
Data: 11/05/2021
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: CÉSAR ROCHA
Assunto: Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de Valinhos comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 20/08/2021 | 133,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6282 | 19/05/2022 | altera arts. 1º e 2º e o §1º do art. 2º da Lei. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 16/2021 | 26/01/2021 | Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de Valinhos comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 11/05/2021 | 2111 | 1 | 1 | 1 |