Lei Ordinária nº 6080
Data: 16/04/2021
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: VEIGA
Assunto: Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei 5.466, de 20 de junho de 2017, que "dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 20/08/2021 | 87,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 5466 | 20/06/2017 | altera o caput do artigo 1º da Lei. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 43/2021 | 22/02/2021 | Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei 5.466, de 20 de junho de 2017, que "dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica". |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 16/04/2021 | 2104 | 1 | 1 | 1 |