Projeto de Lei nº 73/2020
Tipo: EXECUTIVO
Data: 25/06/2020
Processo: 2147/2020
Situação: PROMULGADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: ORESTES PREVITALE
Assunto: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 500.000. (Mens. 41/20)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Mensagem041.20 - crédito suplementar SUPERÁVIT 500.000 CI 93-20-DF-SF | .doc | 25/06/2020 | 234,5 KB | |
Arquivo 2 | 15/12/2020 | 850,2 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/06/2020
Objetivo: Leitura
Resposta: 30/06/2020
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: C.J.R - 2019/2020
Envio: 30/06/2020
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 30/06/2020
Resultado: Parecer favorável
Complemento: à urgência e ao Projeto.
Remetente: C.J.R - 2019/2020
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 30/06/2020
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 30/06/2020
Resultado: Parecer favorável
Remetente: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Destinatário: Plenário
Envio: 30/06/2020
Objetivo: Leitura e votação
Resposta: 30/06/2020
Resultado: Aprovado em 1ª discussão e dispensado de 2ª discussão
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 30/06/2020
Objetivo: Redação do autógrafo
Resposta: 01/01/2022
Resultado: Autógrafo assinado e enviado
Complemento: (baixa do trâmite no sistema)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo nº 47/2020 ao Projeto de Lei nº 73/2020 | 30/06/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei nº 73/2020 - Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 500.000. (Mens. 41/20) | |
Lei Ordinária nº 6004 | 02/07/2020 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 500.000. (Mens. 41/20) |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 16ª Sessão ORDINÁRIA de 2020 | 30/06/2020 | LEITURA |
ORDEM DO DIA | 16ª Sessão ORDINÁRIA de 2020 | 30/06/2020 | EM 1ª DISCUSSÃO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: EM 1ª DISCUSSÃO
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE