Lei Ordinária nº 5996
Data: 22/06/2020
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ISRAEL SCUPENARO, DALVA BERTO, GIBA
Assunto: Define medidas para atividades essenciais em funcionamento no Município de Valinhos durante a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)
Observações: (Promulgada pela Presidência)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Substitutivo-Relulmentação das Atividades essenciais | .docx | 22/06/2020 | 24,7 KB | |
Arquivo 2 | 25/06/2020 | 146,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 2291 | 31/08/1990 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 45/2020 | 22/04/2020 | Define medidas para atividades essenciais em funcionamento no Município de Valinhos durante a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 24/06/2020 | 1974 | 1 | 10 | 2 |