Lei Ordinária n.º 5949
Data: 13/12/2019
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: DALVA BERTO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, danceterias, casas de shows, recinto de festas populares e congêneres afixarem cartazes, de forma legível e aparente ao público, com o texto do art. 215-A, do Código Penal, que tipifica a importunação sexual, no âmbito do município de Valinhos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
projeto de lei cartazes importunação sexual | .docx | 07/01/2020 | 21,9 KB | |
Arquivo 2 | 05/02/2020 | 78,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei n.º 186/2019 | 04/11/2019 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, danceterias, casas de shows, recinto de festas populares e congêneres afixarem cartazes, de forma legível e aparente ao público, a importunação sexual, no âmbito do município de Valinhos. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
BOLETIM MUNICIPAL | 13/12/2019 | 1895 | 1 | 5 | 1 |