Lei Ordinária n.º 5942
Data: 12/12/2019
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: HENRIQUE CONTI
Assunto: Dispõe sobre a proibição de concessão de incentivos fiscais às empresas que comprovadamente tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie, lavagem de dinheiro ou com ato de improbidade administrativa praticado por agente público ou particular.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PL proibição incentivos fiscasis empresas envolvidas em corrupção | .doc | 07/01/2020 | 36 KB | |
Arquivo 2 | 05/02/2020 | 84,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei n.º 177/2019 | 14/10/2019 | Dispõe sobre a proibição de concessão de incentivos fiscais às empresas que comprovadamente tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie, lavagem de dinheiro ou com ato de improbidade administrativa praticado por agente público ou particular. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
BOLETIM MUNICIPAL | 13/12/2019 | 1895 | 1 | 2 | 2 |