Lei Ordinária n.º 5940
Data: 12/12/2019
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ISRAEL SCUPENARO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de shopping center, hiper e supermercados fornecerem carrinhos motorizados as pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com limitação, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei - carrinhos motorizados em hiper - supermercados e shopping | .doc | 07/01/2020 | 29,5 KB | |
Arquivo 2 | 05/02/2020 | 74,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6048 | 11/11/2020 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 149/2019 | 26/08/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de shopping centers, hiper e supermercados fornecerem carrinhos motorizados a pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com limitação, e dá outras providências.
Autoria: ISRAEL SCUPENARO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 13/12/2019 | 1895 | 1 | 2 | 1 |