Lei Ordinária nº 5918
Data: 25/10/2019
Situação: DECLARADO(A) INCONSTITUCIONAL EM PARTE
Autoria: HENRIQUE CONTI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos no Município.
Observações: (artigo 4º declarado inconstitucional) (Adin nº 2286770-17.2019.8.26.0000)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL obrigatoriedade reciclagem resíduos sólidos | .doc | 29/10/2019 | 47,5 KB | |
Arquivo 2 | 30/10/2019 | 107,7 KB | ||
Acórdão adin 2286770-17.2019.8.26.0000 - reciclagem de residuos sólidos - publicação em 30.06.20 | 02/07/2020 | 512,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 78/2019 | 12/04/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos no Município.
Autoria: HENRIQUE CONTI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 01/11/2019 | 1872 | 1 | 24 | 2 |