Lei Ordinária n.º 5900
Data: 17/09/2019
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: KIKO BELONI
Assunto: Autoriza o desconto especial, parcial, proporcional e temporário de IPTU, para proprietários que construam ou reformem calçadas e/ou passeios públicos, lindeiros às suas propriedades e correspondentes à sua testada, com observação de critérios técnicos de acessibilidade e layout arquitetônicos adequados à ampla acessibilidade para pessoas com quaisquer espécies de deficiência física ou mobilidade reduzida, segundo normas técnicas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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aut 114 | .doc | 17/09/2019 | 34,5 KB | |
Arquivo 2 | 19/09/2019 | 127,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 151/2018 | 25/06/2018 |
Autoriza o desconto especial, parcial, proporcional e temporário de IPTU, para proprietários que construam ou reformem calçadas e/ou passeios públicos, lindeiros às suas propriedades e correspondentes à sua testada, com observação de critérios técnicos de acessibilidade e layout arquitetônicos adequados à ampla acessibilidade para pessoas com quaisquer espécies de deficiência física ou mobilidade reduzida, segundo normas técnicas.
Autoria: KIKO BELONI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 20/09/2019 | 1854 | 1 | 38 | 1 |