Projeto de Lei n.º 131/2019
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 05/08/2019
Processo: 4319/2019
Situação: PROMULGADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: GIBA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, Prefeitura e Daev, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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proj lei 10-19 RESTAUR PASSEIOS PÚBL E DE RUA, APÓS REALIZAÇÃO OBRAS | .docx | 05/08/2019 | 19,7 KB | |
Arquivo 2 | 26/11/2019 | 3,2 MB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/08/2019
Objetivo: Leitura
Resposta: 06/08/2019
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 07/08/2019
Objetivo: Encaminhar
Complemento: C.J.R./C.O.S.P.
Resposta: 07/08/2019
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: C.J.R - 2019/2020
Envio: 07/08/2019
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 21/08/2019
Resultado: Parecer favorável
Remetente: C.J.R - 2019/2020
Destinatário: Legislativo
Envio: 21/08/2019
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 21/08/2019
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Envio: 21/08/2019
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 20/09/2019
Resultado: Parecer favorável
Remetente: COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Destinatário: Legislativo
Envio: 20/09/2019
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 20/09/2019
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 20/09/2019
Objetivo: Leitura de parecer(es)
Resposta: 24/09/2019
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 24/09/2019
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 24/09/2019
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 01/10/2019
Objetivo: Votação em Plenário
Resposta: 01/10/2019
Resultado: Aprovado em 1ª discussão
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 01/10/2019
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 01/10/2019
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 08/10/2019
Objetivo: 2ª discussão e votação
Resposta: 15/10/2019
Resultado: Aprovado em 2ª discussão
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 15/10/2019
Objetivo: Redação do autógrafo
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 19/11/2019
Objetivo: Votação do Veto
Resposta: 19/11/2019
Resultado: Veto mantido
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 19/11/2019
Objetivo: Arquivamento
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 131/2019 | 13/08/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei n.º 131/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, Prefeitura e Daev, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Legislativo |
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Parecer n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 131/2019 | 19/08/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei n.º 131/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, Prefeitura e Daev, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: C.J.R - 2019/2020 |
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Parecer n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 131/2019 | 10/09/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei n.º 131/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, Prefeitura e Daev, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Autógrafo n.º 152/2019 ao Projeto de Lei n.º 131/2019 | 15/10/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei n.º 131/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, Prefeitura e Daev, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e dá outras providências. | |
Veto n.º 36/2019 | 04/11/2019 |
Veto Parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei n.º 131/2019, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, Prefeitura e Daev, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e dá outras providências", autoria do vereador Giba. (Mens. 91/19).
Autoria: ORESTES PREVITALE |
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Lei Ordinária n.º 5931 | 04/11/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, Prefeitura e Daev, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: GIBA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 21ª Sessão ORDINÁRIA de 2019 | 06/08/2019 | LEITURA |
ORDEM DO DIA | 27ª Sessão ORDINÁRIA de 2019 | 17/09/2019 | EM 1ª DISCUSSÃO |
ORDEM DO DIA | 28ª Sessão ORDINÁRIA de 2019 | 24/09/2019 | EM 1ª DISCUSSÃO |
ORDEM DO DIA | 29ª Sessão ORDINÁRIA de 2019 | 01/10/2019 | EM 1ª DISCUSSÃO |
ORDEM DO DIA | 30ª Sessão ORDINÁRIA de 2019 | 08/10/2019 | EM 2ª DISCUSSÃO |
ORDEM DO DIA | 31ª Sessão ORDINÁRIA de 2019 | 15/10/2019 | EM 2ª DISCUSSÃO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: EM 1ª DISCUSSÃO
Contra: 1
Resultado: APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO