Lei Ordinária n.º 5873
Data: 28/06/2019
Situação: DECLARADO(A) INCONSTITUCIONAL EM PARTE
Autoria: FRANKLIN, MAYR, GIBA, KIKO BELONI, DALVA BERTO, ANDRÉ AMARAL, AGUIAR
Assunto: Estabelece a digitalização de processos administrativos no âmbito do município de Valinhos.
Observações: (Promulgado pela Presidência da Câmara) ADIN 2280958-91.2019.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei - Digitalização de Documentos | .doc | 28/06/2019 | 39 KB | |
Arquivo 2 | 28/06/2019 | 118,6 KB | ||
Decisão ADI Lei n. 5.873- 2019- digitalização processos adm | 19/12/2019 | 363,9 KB | ||
ADI julgada procedente em parte- Lei nº 5.873 de 2019 | 24/02/2021 | 453,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 37/2019 | 11/03/2019 |
Estabelece a digitalização de processos administrativos no âmbito do município de Valinhos.
Autoria: FRANKLIN, MAYR, GIBA, KIKO BELONI, DALVA BERTO, ANDRÉ AMARAL, AGUIAR |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 02/07/2019 | 1822 | 1 | 14 | 1 |