Lei Ordinária nº 5798
Data: 11/03/2019
Situação: DECLARADO(A) INCONSTITUCIONAL EM PARTE
Autoria: VEIGA
Assunto: Altera o artigo 2º e o § 3º do artigo 3º da Lei nº 5.418/2017, que “institui programa de recuperação financeira do Município e dispõe sobre o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária na forma que especifica”.
Observações: (Promulgado pela Presidência da Câmara) (Adin nº 22281134-77.2019.8.26.0000)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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siscam_autografo_n_177_2018_substitutivo_ao_pl_parcelamento_debitoslukcuvaa | .doc | 11/03/2019 | 32 KB | |
Arquivo 2 | 12/03/2019 | 66,1 KB | ||
doc_81131033 (2) | 22/06/2020 | 318,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 5418 | 13/04/2017 | Altera caput do art. 2º e § 3º do art. 3º. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 129/2018 | 04/06/2018 | Altera o artigo 2.º da Lei 5.418/17, que institui programa de recuperação financeira do Município e dispõe sobre o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, na forma que especifica. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 11/03/2019 | 1769 | 1 | 10 | 1 |