Lei Ordinária n.º 5771
Data: 04/01/2019
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: VEIGA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de madeira proveniente de reflorestamento nos estabelecimentos que trabalham com fornos a lenha.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PL Uso de madeira para fornos a lenha | .doc | 09/01/2019 | 31 KB | |
Arquivo 2 | 17/06/2019 | 70,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei n.º 200/2018 | 24/09/2018 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de madeira proveniente de reflorestamento nos estabelecimentos que trabalham com fornos a lenha.
Autoria: VEIGA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
BOLETIM MUNICIPAL | 08/01/2019 | 1733 | 1 | 3 | 1 |