Lei Ordinária nº 5757
Data: 07/12/2018
Situação: ALTERADO(A)
Autoria: MÔNICA MORANDI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres no Município de Valinhos, adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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carrinhos adaptados | .docx | 19/12/2018 | 20,2 KB | |
Arquivo 2 | 13/02/2019 | 76,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 6438 | 02/05/2023 | Altera o art. 1º e a ementa da Lei. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 58/2018 | 09/03/2018 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres no Município de Valinhos adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 11/12/2018 | 1722 | 1 | 1 | 1 |