Lei Ordinária n.º 5741
Data: 26/10/2018
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: VEIGA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de vagas de estacionamento para usuários de instituições bancárias que não possuam estacionamento próprio, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Instituição Bancária | .doc | 05/11/2018 | 31,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/02/2019 | 86,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 120/2018 | 24/05/2018 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de vagas de estacionamento para usuários de instituições bancárias que não possuam estacionamento próprio, na forma que especifica.
Autoria: VEIGA, MAURO PENIDO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 30/10/2018 | 1708 | 1 | 1 | 1 |